Publicações do processo

5002087-28.2021.8.24.0044

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Orleans · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002087-28.2021.8.24.0044/SCEXEQUENTE: ENIO EUFRASIO ADVOGADO(A): ROSICLEIA SALVATO COSTA (OAB SC054331) ADVOGADO(A): DOMINGOS ANTONIO DE BONA (OAB SC039314) EXEQUENTE: ALINE COSTA TURAZZI ADVOGADO(A): ROSICLEIA SALVATO COSTA (OAB SC054331) ADVOGADO(A): DOMINGOS ANTONIO DE BONA (OAB SC039314) DESPACHO/DECISÃO É dever da parte exequente a juntada do distrato, apresentado pelo executado, junto à Junta Comercial, tratando-se de documento público e de acesso ao exequente, razão pela qual INDEFIRO os pedidos para que tal diligência seja feita pelo juízo. Determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 dias, cumpra integralmente a decisão de evento 204, a fim de promover a devida habilitação dos sucessores, caso comprovados seus requisitos, sob pena de extinção do feito.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.