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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Orleans · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002087-28.2021.8.24.0044/SCEXEQUENTE: ENIO EUFRASIO ADVOGADO(A): ROSICLEIA SALVATO COSTA (OAB SC054331) ADVOGADO(A): DOMINGOS ANTONIO DE BONA (OAB SC039314) EXEQUENTE: ALINE COSTA TURAZZI ADVOGADO(A): ROSICLEIA SALVATO COSTA (OAB SC054331) ADVOGADO(A): DOMINGOS ANTONIO DE BONA (OAB SC039314) DESPACHO/DECISÃO É dever da parte exequente a juntada do distrato, apresentado pelo executado, junto à Junta Comercial, tratando-se de documento público e de acesso ao exequente, razão pela qual INDEFIRO os pedidos para que tal diligência seja feita pelo juízo. Determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 dias, cumpra integralmente a decisão de evento 204, a fim de promover a devida habilitação dos sucessores, caso comprovados seus requisitos, sob pena de extinção do feito.
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