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TRF4 · 1ª Vara Federal de Cascavel · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002086-46.2026.4.04.7032/PR AUTOR: LUIZIANA PEREIRA FRANCISCONI ADVOGADO(A): LORENA CAROLINE DA LUZ (OAB PR102986) ATO ORDINATÓRIO 1. A parte autora pleiteia a concessão de salário-maternidade rural, em razão do nascimento de seu filho Guilherme Luiz Pereira Jorege, ocorrido em 24/08/2021. 2. Fica a parte autora intimada para anexar, no prazo de 15 dias: a) planilha de cálculo, contemplando as parcelas vencidas somadas a uma prestação anual do valor do benefício que se pretende obter na esfera administrativa, ainda que estimado; Saliente-se, ainda, que o descumprimento das exigências acima poderá acarretar o indeferimento da petição inicial, conforme art. 321, parágrafo único, do CPC/2015. 3. Considerando a alteração legislativa introduzida pela MP nº 871/2019, convertida na Lei nº 13.846, de 18.6.2019, que modificou os artigos 38-B, § 2º e § 4º, 55 e 106 da Lei nº 8.213/91, a comprovação do exercício de atividade rural em regime de economia familiar passou a ser feita através de autodeclaração, ratificada por entidades ou órgãos públicos credenciados, sendo que na ausência da referida ratificação, a autodeclaração poderá ser complementada com a apresentação de início de prova material; bem como a edição do Ofício Circular 46/DIRBEN/INSS, de 13/09/2019, que passou a dispensar a realização de justificação administrativa e as declarações de testemunhas para corroborar o início de prova material, INTIMA a parte autora para que tome ciência de seu ônus probatório, juntando, no prazo de 15 dias, caso ainda não conste dos autos, formulário de Autodeclaração do Segurado Especial Rural assinado pela parte autora (não será admitido caso esteja assinado pelo advogado), abrangendo todo o período controvertido e contendo a indicação precisa das terras onde trabalhou (disponível no link: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/). Registro, por fim, que a parte autora poderá anexar aos autos qualquer documento que, mesmo não listado no art. 106 da Lei 8.213/91, entenda que possa auxiliar na busca do direito aqui pleiteado. 4. Em relação à prova oral, INTIMA a parte autora para apresentar, querendo, no prazo de 15 dias: 4.1 Declaração oral da parte autora, obtida por gravação em arquivo audiovisual, a respeito do alegado trabalho rural no(s) período(s) postulado(s); 4.2 Declaração oral de até 3 (três) testemunhas, devendo se iniciar pela ciência de que devem falar a verdade, sob as penas da lei, obtida por gravação em arquivo audiovisual, nos termos da fundamentação, a respeito do alegado trabalho rural da parte autora no(s) período(s) postulado(s). Sem prejuízo de outras informações que a parte autora ou as testemunhas pretendam apresentar, as declarações por elas prestadas deverão necessariamente explicar as seguintes questões: 4.3 Parte autora 4.3.1 Quanto ao exercício de atividade rural: (i) em que período exerceu atividades rurais? (ii) qual a natureza da atividade desempenhada (trabalhador rural em terras próprias, em terras de terceiro ou boia-fria/diarista rural)? (iii) qual a localidade de desempenho de tais atividades em cada período? (iv) qual o tipo de cultura realizada em cada período de atividade? Indique a época de plantio e colheita. (v) qual a quantidade produzida? Quanto dela era destinada ao consumo e quanto à venda? Havia emissão de notas fiscais? (vi) havia a criação de animais? Quais as espécies e quantidades criadas em cada período? (vii) qual a forma de realização do cultivo? Havia a utilização de maquinários? Em caso positivo, qual a forma de pagamento por sua utilização? (viii) havia a utilização de empregados/boias-frias? Em caso positivo, indicar quantidade, nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização. 4.3.2 Quanto à propriedade rural: (i) era proprietária ou arrendatária de imóvel rural? Quem foi o alienante/arrendador? (ii) em caso de arrendamento, qual a forma de pagamento dos valores devidos e qual o tamanho da área arrendada? Em caso de trabalhador boia-fria, quem eram os contratantes/gatos ou proprietários para os quais trabalhava? (iii) em caso de propriedade própria ou arrendada, há área de preservação permanente/reserva legal na propriedade rural? Em caso positivo, indicar sua localização e abrangência; (iv) indicar vizinhos da propriedade rural, com especificação dos nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização; (v) demais informações relevantes para individualização da área. 4.3.3 Quanto ao núcleo familiar: (i) qual a composição do seu núcleo familiar, nos diversos períodos em que exerceu atividade rural? Especificar nomes e demais dados pessoais que permitam individualizar os membros de tal núcleo. (ii) quais membros exerciam a atividade rural, nos diversos períodos? E quais auxiliavam eventualmente? Quando e como? (iii) era só a família que exercia atividade rural na propriedade? Havia contratação de terceiros, diaristas ou empregados? (iv) quais eram os bens de propriedade dos membros do núcleo familiar (ex.: carros, motos, imóveis urbanos e maquinários agrícolas, especificando o modelo, ano de fabricação, data e forma de aquisição, se possível). 4.3.4 Se houver pedido de reconhecimento de tempo rural antes dos 12 anos: (i) com que idade você começou a trabalhar na área rural? Quais eram suas atividades? (ii) Você frequentava escola nessa época, correto? O trabalho no meio rural se dava em meio período nos dias de semana? (iii) Seu pai e sua mãe trabalhavam na propriedade rural? Quantos irmãos você teve? Desses, você era dos mais velhos ou dos mais novos? Todos os irmãos ajudavam os pais no trabalho rural? (iv) Seu trabalho era essencial para o sustento do grupo familiar? Por quê? 4.4 Testemunhas 4.4.1 Quanto ao exercício de atividade rural: (i) em que período a autora exerceu atividades rurais? (ii) qual a natureza da atividade desempenhada (trabalhador rural em terras próprias, em terras de terceiro ou boia-fria/diarista rural)? (iii) qual a localidade de desempenho de tais atividades em cada período? (iv) qual o tipo de cultura realizada em cada período de atividade? Indique a época de plantio e colheita. (v) qual a quantidade produzida? Quanto dela era destinada ao consumo e quanto à venda? Havia emissão de notas fiscais? (vi) havia a criação de animais? Quais as espécies e quantidades criadas em cada período? (vii) qual a forma de realização do cultivo? Havia a utilização de maquinários? Em caso positivo, qual a forma de pagamento por sua utilização?(viii) havia a utilização de empregados/boias-frias? Em caso positivo, indicar quantidade, nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização. 4.4.2 Quanto à propriedade rural: (i) a parte autora era proprietária ou arrendatária de imóvel rural? Quem foi o alienante/arrendador? (ii) em caso de arrendamento, qual a forma de pagamento dos valores devidos e qual o tamanho da área arrendada? Em caso de trabalhador boia-fria, quem eram os contratantes/gatos ou proprietários para os quais o(a) autor(a) trabalhava? (iii) em caso de propriedade própria ou arrendada, há área de preservação permanente/reserva legal na propriedade rural? Em caso positivo, indicar sua localização e abrangência. (iv) indicar vizinhos da parte autora na propriedade rural, com especificação dos nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização; (v) demais informações relevantes para individualização da área. 4.4.3. Quanto ao núcleo familiar: (i) qual a composição do núcleo familiar da parte autora, nos diversos períodos em que exerceu atividade rural? Especificar nomes e demais dados pessoais que permitam individualizar os membros de tal núcleo. (ii) quais membros exerciam a atividade rural, nos diversos períodos? E quais auxiliavam eventualmente? Quando e como? (iii) era só a família que exercia atividade rural na propriedade? Havia contratação de terceiros, diaristas ou empregados? (iv) quais eram os bens de propriedade dos membros do núcleo familiar (ex.: carros, motos, imóveis urbanos e maquinários agrícolas, especificando o modelo, ano de fabricação, data e forma de aquisição, se possível). 4.4.4 Se houver pedido de reconhecimento de tempo rural antes dos 12 anos: (i) qual a idade da parte autora quando começou a trabalhar na área rural? Quais eram suas atividades? (ii) Ele(a) frequentava escola nessa época, correto? O trabalho no meio rural se dava em meio período nos dias de semana? (iii) Os pais da parte autora trabalhavam na propriedade rural? Quantos irmãos ele(a) teve? Deles, a parte autora era dos mais velhos ou dos mais novos? Todos os irmãos ajudavam os pais no trabalho rural? (iv) O trabalho da parte autora era essencial para o sustento do grupo familiar? Por quê? 4.5 Para assegurar a lisura e validade de tais declarações, deverão ser necessariamente observadas as seguintes diretrizes: 4.5.1 As declarações deverão ser acompanhadas de outros elementos de prova que demonstrem a vinculação das testemunhas ao teor dos fatos narrados. A título de exemplo, deverá ser apresentada CTPS para comprovação do vínculo empregatício/função desempenhada pela testemunha, contemporâneos ao da parte autora, ou comprovante de residência nos casos em que se alega a qualidade de vizinho da autora; 4.5.2 No ato da gravação, deverão ser apresentados documentos pessoais recentes e com fotografia, permitindo a identificação das testemunhas que prestaram as declarações; 4.5.3 A gravação deverá conter expressa manifestação/ciência do declarante no sentido de que a prestação de informações falsas poderá ensejar apuração de infração penal, pelo Ministério Público Federal. 4.6 Não é necessário que os declarantes e o advogado estejam no mesmo recinto durante a gravação, evitando quaisquer deslocamentos para a realização do ato, caso a parte e seu advogado assim prefiram. 4.7 A critério da parte autora e de seu procurador, a coleta dos depoimentos poderá ser realizada por meio de gravação direta, pelos próprios declarantes, ou por mediação/indagação pelo advogado, que poderá realizá-la por meio de aplicativos de videoconferência. 4.8 As gravações em arquivo audiovisual (até 70 MB) deverão ser anexadas aos autos pelo(a) próprio(a) procurador(a). 5. Cumprido o item 2, CERTIFICA e ANOTA o deferimento da gratuidade da justiça à parte autora. 6. No Procedimento do Juizado Especial, tendo em vista a celeridade própria do rito, os pedidos de antecipação de tutela serão analisados por ocasião da prolação da sentença. 7. Após, CITA o INSS, na pessoa de seu Procurador Federal, nos termos da exordial para, querendo, propor acordo ou contestar a presente ação, no prazo legal. Oportuno ressaltar que o INSS poderá, evidentemente, optar por comparecer em Juízo para contrapor a formação da prova oral, bastando formular requerimento nesse sentido. 8. Em seguida, INTIMA a parte autora para que se manifeste sobre a resposta e eventuais documentos apresentados pelo réu, no prazo de 10 (dez) dias. 9. Ao final, ausentes outros requerimentos, os autos serão conclusos para sentença.
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