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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Pompéu
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pompéu / Vara Única da Comarca de Pompéu Rua Maria Custódia dos Santos, 981, Cruz das Almas, Pompéu - MG - CEP: 35640-000 PROCESSO Nº: 5002086-37.2025.8.13.0520 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: PEDRO RONALDO ALVES CPF: 176.015.506-30 e outros RÉU: DIVINA TAVARES DA SILVA ALVES CPF: 362.753.606-15 DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, proposta por WILLIAM PEREIRA contra ESPÓLIO DE DIVINA TAVARES DA SILVA ALVES. Intimado o representante o espólio de Divina Tavares da Silva Alves, na pessoa de seu inventariante, devidamente nomeado e qualificado nos autos deste Inventario, e os demais herdeiros, estes manifestaram discordância quanto à habilitação (ID 10711690483). Em havendo discordância das partes quanto ao presente pedido, determino que o requerente inicie a ação de cobrança no prazo de 30 dias, conforme disposto no art. 1.997, § 2º, do Código Civil, ficando a reserva em poder do inventariante de bens suficientes para pagar o crédito. DAS QUESTÕES SUSCITAS PELO INVENTARIANTE Considerando a expressa discordância quanto à habilitação, as questões suscitadas pelo inventariante acerca da existência, exigibilidade e prescrição do crédito deverão ser apreciadas na via própria, não comportando exame exauriente neste incidente, nos termos do art. 643 do CPC. Assim, fica prejudicada, neste momento, a análise individualizada das matérias alegadas, sem prejuízo de sua apreciação na ação própria. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. Pompéu, data da assinatura eletrônica. RAFAELLA RODRIGUES MOREIRA LIMA Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Pompéu