2026-09-16 · TJES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 5002085-03.2025.8.08.0064 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DANIELA ROSA PEREIRA DA SILVA APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado do(a) APELANTE: WANDEIR PEREIRA MORENO - ES41900 Advogado do(a) APELADO: NEY JOSE CAMPOS - MG44243-A DESPACHO Considerando que, após a interposição do recurso de apelação pela parte ré, sobreveio sentença que acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos pela parte autora, com efeitos infringentes, alterando capítulo da sentença relativo à repetição do indébito, e tendo em vista a ausência de intimação do recorrente acerca da referida decisão integrativa, intime-se o apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, complementar ou alterar as razões recursais, nos estritos limites da modificação promovida, nos termos do art. 1.024, § 4º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intime-se. Desembargador(a)