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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002084-68.2026.8.21.0016/RS EXEQUENTE: SCHMITT & PUHL LTDA ADVOGADO(A): ALINE SCHOFFEL LIZOT (OAB RS083055) DESPACHO/DECISÃO Acolho a arguição de impenhorabilidade apresentada pela parte executada. A documentação juntada aos autos demonstra que os valores constritos decorrem de benefício assistencial e de remuneração por serviços prestados (evento 27), verbas destinadas à subsistência própria e de sua família. Diante da natureza alimentar desses recursos e da condição econômica demonstrada, incide a proteção de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, justificando-se o levantamento da constrição. Por isso, foi determinado o encerramento da reiteração programada de bloqueios e o desbloqueio integral dos valores constritos, conforme extratos juntados no evento 36. À exequente para manifestar-se frente à proposta de acordo apresentada pela executada no evento 35, PET1 ou, alternativamente, indicar como pretende prosseguir com a execução. Intime-se a executada, pois não constituiu advogado nos autos.
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