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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Sobradinho · Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002084-39.2025.8.21.0134/RSEMBARGANTE: CENIDA ZENIRA LANGE ADVOGADO(A): CÁSSIO RECKZIEGEL (OAB RS081792) ADVOGADO(A): ARIANI RECKZIEGEL (OAB RS079564) ADVOGADO(A): ROGERIO ARI ROESLER (OAB RS058017) EMBARGANTE: FELIPE JOSE CALHEIRO ADVOGADO(A): CÁSSIO RECKZIEGEL (OAB RS081792) ADVOGADO(A): ARIANI RECKZIEGEL (OAB RS079564) ADVOGADO(A): ROGERIO ARI ROESLER (OAB RS058017) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CENTRO SERRA - SICREDI CENTRO SERRA RS ADVOGADO(A): WILIAM DIEGO AGGENS (OAB RS073601) ADVOGADO(A): MONIQUE CAROLINA PACHECO (OAB RS102585) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CENIDA ZENIRA LANGE e FELIPE JOSÉ CALHEIRO.
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