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5002083-73.2026.8.21.6001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5002083-73.2026.8.21.6001/RS REQUERENTE: LIA MARA COSTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): FRANCIELLE LEMOS ABREU LAMOUNIER (OAB MG225991) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista que a ação interposta pela parte autora se trata de verdadeira ação probatória autônoma, em que requer a exibição de documentos para eventual possibilidade de ajuizamento de ação futura, constitui-se esta demanda de produção antecipada de provas, com fundamento no artigo 381, inciso III, do CPC. Ademais, cristalina a norma preceituada no art. 382 do referido diploma legal, onde não haverá pronunciamento judicial, nem contestação, tampouco condenação em custas processuais ou honorários advocatícios. Defiro a gratuidade judiciária. Cite-se a parte ré para que junte a documentação pleiteada, em 15 dias. Com a juntada, cumpra-se o disposto no art. 383 do CPC. Insta salientar, que a produção antecipada da prova não previne a competência deste juízo para a ação que venha a ser proposta. Por fim, dê-se baixa. Agendada intimação das partes.

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