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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo · DESPACHO/DECISÃO
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5002083-55.2025.8.24.0139/SCAUTOR: WILMAR BENJAMIM SCHMITT
ADVOGADO(A): ALMIR VANZUITA (OAB SC033979)
RÉU: JOSUE NEDI DE MARIA
ADVOGADO(A): EZIO EMIR GRACHER (OAB SC010842)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, com fundamento no art. 510 do Código de Processo Civil, FIXO, por arbitramento: a) os aluguéis/lucros cessantes em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por mês, referentes ao período de 12/04/2015 a 13/10/2022, os quais deverão ser acrescidos exclusivamente da Taxa Selic, que engloba juros de mora e correção monetária, desde o vencimento de cada parcela mensal, adotando-se o dia 12 de cada mês, com cálculo proporcional em relação ao último período; b) a indenização pela destruição de parte do muro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), em valores da época do evento danoso, sobre a qual deverá incidir a Taxa Selic, a contar de 12/04/2015. Sem custas (art. 4º, IX, Lei Estadual 17.654/2018). Sem honorários, por tratar-se de liquidação de sentença. A fase de cumprimento de sentença dependerá de iniciativa das partes. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se com as devidas baixas.