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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva Avenida Comendador Antônio Stocco, 81, Parque Joaquim Lopes, Catanduva - SP - CEP: 15800-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002082-56.2026.4.03.6314 AUTOR: J. M. G. B. ADVOGADO do(a) AUTOR: CLEYTON BAEVE DE SOUZA - MS18909 REU: I. N. D. S. S. -. I. ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 05/2012, publicada no D.O.E em 09/03/2012, fica intimada a parte autora do feito acima identificado para que anexe aos autos: 1) cópia integral do Processo Administrativo (PA) de auxílio-acidente do qual conste o indeferimento do requerimento (com análise dos requisitos do benefício/mérito) ou comprovante de recebimento de auxílio-doença decorrente do acidente sofrido em questão. Fica consignado que: 1) Era dever da parte autora já na propositura da ação apresentar toda a documentação obrigatória e 2) o descumprimento injustificado ensejará a extinção do feito. Prazo 05(cinco) dias. O Juiz(a) Federal/Juiz(a) Federal Substituto da 1ª Vara Federal Previdenciária com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário da Subseção Judiciária de Catanduva convida os Ilustres Advogados Públicos e Privados, os Ilustres membros do Ministério Público e os Peritos Judiciais a declararem, voluntariamente, nas peças processuais que protocolizarem nos autos, se na confecção das referidas manifestações houve a utilização de ferramentas de Inteligência Artificial Generativa, nos termos da Resolução Pres n.º 839, de 02/06/2026. Link de Acesso: https://web.trf3.jus.br/atos-normativos/atos-normativos-dir/Presid%C3%AAncia/Resolu%C3%A7%C3%B5es/2026/Resolu%C3%A7%C3%A3o0839.htm CATANDUVA, 8 de setembro de 2026.
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