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TRF2 · 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 04/08/2026 A 06/08/2026 RECURSO CÍVEL Nº 5002082-52.2025.4.02.5107/RJ RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA PRESIDENTE: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) RECORRIDO: ALBERICO JOSE DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): KLEVER TEIXEIRA LISBOA (OAB RJ241530) ADVOGADO(A): LORENA NOVIS BRANDÃO COTRIM PECLAT (OAB RJ233633) A 2ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO CÍVEL E DAR-LHE PROVIMENTO, PARA REFORMAR A SENTENÇA, AO JULGAR A DEMANDA IMPROCEDENTE, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO ACIMA EXPENDIDA, COM A CONSEQUENTE CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DÊ-SE CIÊNCIA À CEAB-DJ DO TEOR DESTE JULGAMENTO, PARA QUE TOME AS PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDER LEGALMENTE CABÍVEIS. RECORRENTE EXITOSO, NÃO HÁ CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA NO REGISTRO DA DISTRIBUIÇÃO E REMETAM-SE ESTES AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA Votante: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA Votante: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Votante: Juiz Federal RAFAEL ASSIS ALVES
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