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TJSC · Vara Única da Comarca de Cunha Porã · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002081-64.2026.8.24.0070/SCAUTOR: IGLUS RELOJOARIA E OPTICA LTDA ADVOGADO(A): TAINA APARECIDA PALHANO (OAB SC078674) DESPACHO/DECISÃO 1. Da análise da petição inicial (Evento 1), verifico que a parte autora, pessoa jurídica, acostou aos autos tão somente o seu contrato social, não tendo sido apresentado o documento de identificação civil do sócio/administrador responsável por sua representação. Assim, nos moldes do art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, trazendo aos autos o documento de identificação civil do sócio/administrador responsável pela representação da pessoa jurídica, sob pena de indeferimento da inicial. 2. Intimem-se. Cumpra-se.
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