2026-09-16 · TJSE
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002080-13.2026.8.25.0083/SEAUTOR: NICKSON SANTOS SILVEIRA ADVOGADO(A): VITOR CONDORELLI DOS SANTOS (OAB SE002831) SENTENÇA Ante o exposto, forte na argumentação supra, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por NICKSON SANTOS SILVEIRA em face de CORAL VILLAGE EMPREENDIMENTOS LTDA, para condenar a ré a restituir ao demandante a quantia de R$ 686,05 (seiscentos e oitenta e seis reais e cinco centavos), que deverá ser corrigida monetariamente, com base no IPCA(art. 389, parágrafo único, do CC), a partir da data do distrato imobiliário, e contados juros de mora correspondentes à taxa referencial do Selic(art. 406, §1º, do CC), deduzido o índice de atualização monetária(IPCA), desde a citação (art. 405 do CC). Sem condenação em custas processuais de acordo com art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Intime-se a parte autora, por seu advogado. A intimação da parte acionada por ser revel dar-se-á nos moldes do art. 346 da Lei Adjetiva Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.