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TRF2 · 1ª Vara Federal de Barra do Piraí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002080-12.2026.4.02.5119/RJ AUTOR: JOSE LUIZ BRAZ ADVOGADO(A): EDINELSON JUNIOR PEREIRA (OAB RJ219867) DESPACHO/DECISÃO A despeito da informação do autor, não consta nos autos declaração de endereço, mais precisamente em evento 01 – END3 – fls. 02 e 03. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Declaração, em nome próprio, devidamente assinada, de que reside com o titular do comprovante apresentado, justificando o vínculo com o mesmo, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado. Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos. Devidamente cumprido, à SECRETARIA para adoção das medidas necessárias ao agendamento da perícia médica com especialista em DERMATOLOGIA junto à CEPER da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
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