Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 6ª Vara Federal de Londrina · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002079-28.2024.4.04.7031/PRAUTOR: MARIA DIRCE MENDES NOGUEIRA (Sucessão) ADVOGADO(A): GUILHERME ROSANELI (OAB PR065570) ADVOGADO(A): NATAN GONZAGA BORTOLATTO (OAB PR111354) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para o fim exclusivo de corrigir o período rural reconhecido, com alteração do dispositivo quanto ao ponto, o qual deverá passar a constar: DECLARAR como laborado no meio rural, independentemente de contribuições, o período de 22/10/1955 a 02/11/1966, o qual deverá ser averbado nos assentos da segurada falecida, independentemente de indenização. Permanecem inalterados os demais comandos do dispositivo.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.