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5002079-28.2024.4.04.7031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 6ª Vara Federal de Londrina · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002079-28.2024.4.04.7031/PRAUTOR: MARIA DIRCE MENDES NOGUEIRA (Sucessão) ADVOGADO(A): GUILHERME ROSANELI (OAB PR065570) ADVOGADO(A): NATAN GONZAGA BORTOLATTO (OAB PR111354) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para o fim exclusivo de corrigir o período rural reconhecido, com alteração do dispositivo quanto ao ponto, o qual deverá passar a constar: DECLARAR como laborado no meio rural, independentemente de contribuições, o período de 22/10/1955 a 02/11/1966, o qual deverá ser averbado nos assentos da segurada falecida, independentemente de indenização. Permanecem inalterados os demais comandos do dispositivo.

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