Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Orleans · Outros
Processo 5002078-90.2026.8.24.0044 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Orleans na data de 03/09/2026.
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Orleans · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002078-90.2026.8.24.0044/SC EXEQUENTE: JHONATA RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): FERNANDO PAVEI (OAB SC038456) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do que dispõe o artigo 2º, item 18, § 2º, da Portaria n. 10, de 11 de novembro de 2025, para facilitar o manuseio dos autos, agilizar o processo de análise e decisão do Magistrado, e, consequentemente, imprimir celeridade à prestação jurisdicional, fica a parte exequente INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar: (X) Cópia do título executivo judicial e certidão de trânsito em julgado; ( ) Instrumento de procuração próprio para a etapa de execução ou cópia daquele outorgado na etapa de conhecimento, contendo, se for o caso, os poderes específicos a que alude o artigo 105 do Código de Processo Civil, notadamente os de "receber" e "dar quitação"; ( ) Acaso tenha a parte exequente atingido a maioridade sem regularização da procuração do processo de conhecimento, deverá apresentar nova procuração, devidamente firmada, para a etapa de execução; (X) Demonstrativo atualizado e discriminado do débito, em se tratando de obrigação de pagar quantia; (X) Cópia da certidão de citação pessoal ou por edital na etapa de conhecimento; ( ) Em se tratando de autos originários físicos ou que tramitaram integralmente no sistema e-Saj, cópia do título executivo e da certidão de trânsito em julgado; e ( ) Caso tenha sido deferida a gratuidade de justiça no processo de conhecimento, para análise da manutenção do benefício, cópia da decisão que deferiu o benefício e dos seguintes documentos, sob pena de revogação da benesse: (i) comprovante de rendimentos atualizado, caso exerça atividade com vínculo empregatício com a respectiva anotação na carteira de trabalho; (ii) cópia de sua CTPS (páginas com anotações) e também declaração de que não exerce atividade laboral remunerada, caso esteja desempregado, com a advertência, no corpo do documento, de que está ciente de que, caso tal afirmação não corresponda à verdade, a parte será condenada as custas que deixou de recolher, bem como pagara, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a titulo de muita, que será revertida em beneficio da Fazenda Pública Estadual ou Federal e poderá ser inscrita em dívida ativa (art. 100, parágrafo único, do CPC); (iii) cópia de sua CTPS (páginas com anotações) e também declaração de que exerce atividade laboral remunerada com discriminação do tipo de atividade desenvolvida e da renda média mensal recebida, caso seja autônomo, com a advertência, no corpo do documento, de que esta ciente de que, caso tal afirmação não corresponda a verdade, a parte será condenada as custas que deixou de recolher, bem como pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em beneficio da Fazenda Publica Estadual ou Federal e poderá ser inscrita em dívida ativa (art. 100, paragrafo único, do CPC); (iiii) extrato atualizado Previdenciário CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.