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Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002078-44.2026.4.03.6338 AUTOR: MARIA ROSANGELA OURIVES FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: EDVAN APARECIDO PAULINO - SP465191 ADVOGADO do(a) AUTOR: ADSON ANDRE VELONI - SP414696 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Considerando a documentação juntada pela parte autora no ID [577265881], verifica-se que o requisito da deficiência foi reconhecido administrativamente pelo INSS. Em razão disso, não foi realizada perícia médica judicial, mostrando-se desnecessária a repetição da avaliação quanto a requisito já reconhecido na via administrativa. Por outro lado, verifica-se divergência quanto à composição do grupo familiar. Isso porque, no ID [577265887], apresentado com a inicial, constam a autora e sua filha como integrantes do grupo familiar, enquanto no laudo social judicial (ID [592058941]) consta que a autora reside sozinha, contando apenas com o apoio da filha. Assim, converto o julgamento em diligência. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a situação de sua filha, especialmente quanto à residência de ambas à época do requerimento administrativo e à situação atual, bem como junte aos autos o processo administrativo completo. Após, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do laudo social judicial (ID [592058941]), bem como sobre o reconhecimento administrativo da deficiência, à vista da documentação juntada pela parte autora. Após, voltem conclusos. Intimem-se. PAULO BUENO DE AZEVEDO Juiz Federal