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5002077-56.2025.8.24.0104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Ascurra · DESPACHO/DECISÃO

    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5002077-56.2025.8.24.0104/SCREQUERENTE: MARCIANO GIRARDI ADVOGADO(A): EDER ULLER (OAB SC044546) ADVOGADO(A): ALCIMAR EUGENIO MACOPPI (OAB SC050973) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil e art. 50 do Código Civil, JULGO IMPROCEDENTE o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado por MARCIANO GIRARDI em face de AMJ AQUECEDORES LTDA, rejeitando o pedido de extensão da responsabilidade patrimonial ao sócio ALOYSIO MENDONCA JUNIOR. DETERMINO o levantamento da suspensão do feito principal, devendo o cumprimento de sentença n. 5000175-05.2024.8.24.0104 prosseguir exclusivamente em face da executada originária, com a adoção das medidas executivas cabíveis. CONDENO o requerente ao pagamento das custas processuais do incidente, observada eventual gratuidade da justiça deferida. Sem honorários advocatícios, por inexistir triangularização da relação processual e diante da ausência de atuação de patrono constituído pelo requerido no presente incidente.

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