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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Edital
TJRS · 5ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do Sul
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5002077-12.2017.8.21.0010/RS
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RÉU: JONAS GABRIEL MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): NILTON LEONEL ARNECKE MARIA (DPE)
ADVOGADO(A): CRISTIANE ACHILLES GUEDES (DPE)
Local: Caxias do Sul
Data: 09/09/2026
EDITAL Nº 10114514361
Prazo do Edital: 90 (noventa) dias
Objeto: Intimação do(a) réu(ré) JONAS GABRIEL MARQUES DOS SANTOS, CPF , nascido(a) em 11/07/1988, filho(a) de ELIANE TERESINHA M DOS SANTOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, da sentença condenatória, prolatada na data de 30/01/2026, que o(a) condenou nos termos do art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, à pena privativa de liberdade de 4 (quatro) anos de reclusão., a ser cumprida em regime ABERTO, bem como à pena de multa de 30 dias-multa, podendo recorrer em liberdade.
Com amparo no art. 44 do CP, SUBSTITUO a pena aplicada por duas penas restritivas de direitos, consistentes em: 1) prestação pecuniária no valor equivalente a 2 (dois) salários mínimos nacionais, a ser depositada, no prazo de trinta dias a contar da intimação, em Conta Judicial gerenciada pela Vara de Execuções Criminais de Caxias do Sul, a ser destinada a projetos vinculados a entidades públicas e privadas com fins sociais, nos termos do art. 45, § 1º, do Código Penal e art. 944, § 5º, da CNJ, na ausência de maiores informações sobre a situação econômica do condenado; 2) Prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública à razão de uma (1) hora de prestação de serviço por dia de pena privativa de liberdade substituída, podendo ser cumprida em menor tempo, não inferior à metade da pena de reclusão aplicada (art. 46, § 4º, do CP), sendo que o local de cumprimento será estabelecido quando da execução.
Fica ciente do PRAZO de CINCO (05) dias, a contar do término do prazo deste edital, para apelar, querendo. Caxias do Sul, 9 de Setembro de 2026 Servidor: SUZIMARA LEITE DE ALMEIDA GOULART. Juiz: ⁣MARCELA PEREIRA DA SILVA.