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5002076-41.2026.8.24.0523

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5002076-41.2026.8.24.0523/SC ACUSADO: NATHALIA DA SILVA DA ROSA ADVOGADO(A): LUCAS STOFELA (OAB SC035528) ACUSADO: GABRIELLY DE FREITAS DE ALMEIDA ADVOGADO(A): LUCAS STOFELA (OAB SC035528) ACUSADO: MARIELLE SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A): UILIO OLIVEIRA SANTANA (OAB SC055828) ADVOGADO(A): RENATA ESTIVALLET (OAB SC028548) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante das recentes informações acostadas aos autos no sentido de que a acusada Gabrielly encontra-se internada na Maternidade Carmela Dutra em decorrência de parto, desde a data de 29 de agosto de 2026, INTIME-SE a sua Defesa constituída para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) junte aos autos a certidão de nascimento do filho(a) de GABRIELLY DE FREITAS DE ALMEIDA, bem como comprove quando seu deu a internação na maternidade e a respectiva alta hospitalar (ou previsão de alta, se for o caso); b) justifique os motivos das violações do monitoramento eletrônico certifiadas nos eventos 218, 225, 232 e 237. Fica a acusada advertida, desde já, de que, embora mantida a prisão domiciliar em razão da maternidade, tal circunstância não a exime da observância das condições impostas, permanecendo obrigatória a recarga diária do equipamento e a permanência no perímetro domiciliar após seu retorno ao domicílio, sob pena de decretação da prisão preventiva. 2. No mais, conforme determinado no evento 202, TERMOAUD1, foram juntados aos autos os laudos referentes aos dois aparelhos celulares apreendidos (evento 216, LAUDO1 e 217.1), remanescendo pendente a remessa do laudo relativo às drogas. A fim de viabilizar o cumprimento da diligência fantante, intime-se COM URGÊNCIA e de forma concomitante a Polícia Científica e a Delegacia de Palhoça para que IMEDIATAMENTE juntem aos autos o laudo pericial faltante. 3. Após o cumprimento das diligências faltantes, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais por memoriais, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.

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