Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Taió · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5002075-91.2025.8.24.0070/SCAUTOR: NEUSA COCTA PATTE
ADVOGADO(A): RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB SC061113A)
RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. Suspensa, todavia, a exigibilidade em razão do benefício da gratuidade da justiça. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.