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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pará De Minas / 2ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas Praça Afonso Pena, 15, Centro, Pará De Minas - MG - CEP: 35660-013 PROCESSO Nº: 5002075-58.2025.8.13.0471 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB MINAS CPF: 17.161.837/0001-15 RÉU: CRISTINA ALVES MACHADO GARCIA CPF: 063.140.676-00 e outros DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Reintegração de Posse ajuizada pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB MINAS em face de Marcelo Machado Garcia e Cristina Alves Machado Garcia. Devidamente citados (ID 10541543258 e ID 10541545496), os requeridos quedaram-se inertes (ID 10596471501), razão pela qual decreto-lhes a revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Prosseguindo, instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, os réus permaneceram inertes, pelo que declaro preclusas suas faculdades de produzir novas provas. A autora, por sua vez, requereu o julgamento antecipado do feito. Assim, como não há provas a serem produzidas, declaro encerrada a fase instrutória. Intimem-se as partes desta decisão, no prazo comum de 15 (quinze dias), em observância ao disposto nos artigos 9º e 10º do CPC. Após, tornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Pará de Minas (MG), data da assinatura eletrônica. Thomas Ferreira Espeschit Arantes Juiz de Direito