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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1º Juizado Especial da Comarca de Congonhas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Congonhas / 1º Juizado Especial da Comarca de Congonhas Rua Marquês de Bonfim, 9, Praia, Congonhas - MG - CEP: 36416-142 PROCESSO Nº: 5002075-29.2023.8.13.0180 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CLECIANO DA CONCEICAO CPF: 034.279.425-62 RÉU: ASSOCIACAO PARA FUNDO DE PROMOCOES COLETIVAS SHOPPING JARDIM NORTE CPF: 24.717.455/0001-90 e outros DECISÃO Em análise detida dos autos, verifico que as partes entabularam acordo, sem evidência de vícios e/ou ofensa a garantias e/ou direitos fundamentais. Assim, sendo as partes capazes e estando envolvido direito de ordem patrimonial, a chancela judicial, de pronto, é medida que se impõe. Ante o exposto, homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o ajuste de vontades materializado nas cláusulas trazidas a partir do ID10715508000. Nos termos do artigo 921, inciso I, c/c artigo 313, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, fica suspenso o curso processual até o término do prazo para cumprimento do acordo, ou anterior manifestação. Se solicitado/acordado, expeça(m)-se alvará(s)/mandado(s) de pagamento. Se solicitado/acordado, afastem-se eventuais anotações restritivas junto aos sistemas conveniados. Fica a parte exequente desde já advertida que, com o término do prazo de suspensão do curso processual e decorridos mais quinze dias, estará presumido o adimplemento da obrigação, salvo se manifestação em sentido contrário houver. Intimem-se. Congonhas, data da assinatura eletrônica. FELIPE ALEXANDRE VIEIRA RODRIGUES Juiz de Direito 1º Juizado Especial da Comarca de Congonhas