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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 5002074-84.2024.8.24.0218/SC
AUTOR: DULCE SALETE MAYER
ADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS BATISTA DE SOUSA (OAB RJ218175)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
RÉU: BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A.
ADVOGADO(A): NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248)
INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO CHAPECOZINHO-SICOOB VALCREDI SUL
ADVOGADO(A): LEANDRO BALDISSERA
ADVOGADO(A): LEANDRO BALDISSERA
ADVOGADO(A): ADRIANO CLEYTON HABECH
DESPACHO/DECISÃO
A COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS VALE DO CHAPECOZINHO – SICOOB VALCREDI SUL requereu sua habilitação no polo passivo em substituição ao réu Banco Cooperativo Sicoob S.A., alegando ser a titular dos créditos discutidos na inicial (Eventos 16 e Evento 33).
Por sua vez, a parte autora pleiteou o aditamento da petição inicial para incluir no polo passivo a COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIÃO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS – SICREDI UNIESTADOS (Evento 15).
Assiste razão à cooperativa peticionante.
A documentação acostada aos autos (Evento 1, CONTR13 e Evento 16, CNPJ5) demonstra que a relação contratual de mútuo e cartão de crédito foi firmada com o Sicoob Valcredi Sul, e não com o Banco Cooperativo Sicoob S.A. Assim, impositiva a retificação do polo passivo (arts. 17 e 338 do CPC).
De igual modo, o pedido de aditamento para inclusão do Sicredi Uniestados deve ser deferido, porquanto formulado antes da citação de todos os réus (art. 329, I, do CPC) e indispensável à composição global das dívidas de consumo (art. 104-A do CDC).
Ante o exposto:
a) ACOLHO o pedido de Evento 16, suprindo a omissão apontada nos aclaratórios de Evento 33, para determinar a substituição do demandado BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. pela COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS VALE DO CHAPECOZINHO – SICOOB VALCREDI SUL (CNPJ n. 02.090.126/0001-20).
b) DEFIRO o aditamento de Evento 15 para determinar a inclusão no polo passivo da COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIÃO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS – SICREDI UNIESTADOS (CNPJ n. 87.780.268/0001-71).
Proceda o Cartório às devidas anotações e cadastros no sistema processual e, na sequência, remetam-se os autos ao CEJUSC, conforme determinado no Evento 29.
Intimem-se. Cumpra-se.