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5002074-84.2024.8.24.0218

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 5002074-84.2024.8.24.0218/SC AUTOR: DULCE SALETE MAYER ADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS BATISTA DE SOUSA (OAB RJ218175) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RÉU: BANCO DO BRASIL S.A. RÉU: BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. ADVOGADO(A): NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO CHAPECOZINHO-SICOOB VALCREDI SUL ADVOGADO(A): LEANDRO BALDISSERA ADVOGADO(A): LEANDRO BALDISSERA ADVOGADO(A): ADRIANO CLEYTON HABECH DESPACHO/DECISÃO A COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS VALE DO CHAPECOZINHO – SICOOB VALCREDI SUL requereu sua habilitação no polo passivo em substituição ao réu Banco Cooperativo Sicoob S.A., alegando ser a titular dos créditos discutidos na inicial (Eventos 16 e Evento 33). Por sua vez, a parte autora pleiteou o aditamento da petição inicial para incluir no polo passivo a COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIÃO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS – SICREDI UNIESTADOS (Evento 15). Assiste razão à cooperativa peticionante. A documentação acostada aos autos (Evento 1, CONTR13 e Evento 16, CNPJ5) demonstra que a relação contratual de mútuo e cartão de crédito foi firmada com o Sicoob Valcredi Sul, e não com o Banco Cooperativo Sicoob S.A. Assim, impositiva a retificação do polo passivo (arts. 17 e 338 do CPC). De igual modo, o pedido de aditamento para inclusão do Sicredi Uniestados deve ser deferido, porquanto formulado antes da citação de todos os réus (art. 329, I, do CPC) e indispensável à composição global das dívidas de consumo (art. 104-A do CDC). Ante o exposto: a) ACOLHO o pedido de Evento 16, suprindo a omissão apontada nos aclaratórios de Evento 33, para determinar a substituição do demandado BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. pela COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS VALE DO CHAPECOZINHO – SICOOB VALCREDI SUL (CNPJ n. 02.090.126/0001-20). b) DEFIRO o aditamento de Evento 15 para determinar a inclusão no polo passivo da COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIÃO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS – SICREDI UNIESTADOS (CNPJ n. 87.780.268/0001-71). Proceda o Cartório às devidas anotações e cadastros no sistema processual e, na sequência, remetam-se os autos ao CEJUSC, conforme determinado no Evento 29. Intimem-se. Cumpra-se.

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