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5002074-09.2025.8.24.0070

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Taió · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5002074-09.2025.8.24.0070/SCAUTOR: NEUSA COCTA PATTE ADVOGADO(A): RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB SC061113A) RÉU: BOA VISTA SERVIÇOS S.A. ADVOGADO(A): LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB SP163781) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. Suspensa, todavia, a exigibilidade em razão do benefício da gratuidade da justiça. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

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