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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002073-65.2026.8.24.0045/SC EXECUTADO: DANIEL LUCAS MENDES ADVOGADO(A): MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB SP446214) DESPACHO/DECISÃO 1) JUNTE-SE nos autos o relatório de ordem do Sisbajud. 2) Cumprido o item 1, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de até 5 (cinco) dias, sobre a alegação de impenhorabilidade da quantia tornada indisponível, cientificando-a de que a ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como desinteresse na manifestação e ensejará a continuidade do feito sem sua oitiva. 3) CONSIGNO que o pedido de tutela provisória de urgência será analisado após o cumprimento das providências acima determinadas. 4) Com a manifestação do item 2, ou transcorrido o prazo assinalado sem ela, VOLTEM os autos conclusos para deliberação.
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