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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002073-62.2024.8.21.1001/RS
AUTOR: VIACAO OURO E PRATA SA
ADVOGADO(A): JAIME BANDEIRA RODRIGUES (OAB RS041259)
ADVOGADO(A): BELIZA OLMEDO RIOLFI (OAB RS104874)
ADVOGADO(A): CAROLINE HORN VARGAS STYRNIK (OAB RS105472)
ADVOGADO(A): LETICIA SETTE DONIN (OAB RS058319)
RÉU: HDI SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): PEDRO TORELLY BASTOS (OAB RS028708)
RÉU: TRANSPORTES MARIEL LTDA
ADVOGADO(A): TOBIAS GIOVANAZ DA SILVA (OAB RS074305)
ADVOGADO(A): GREICE SCHWINGEL (OAB RS098310)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. DEFIRO o pedido de prova pericial indireta requerida pela ré HDI SEGUROS S.A. no evento 30.1.
NOMEIO para realizar o trabalho o engenheiro mecânico NERCI ALMEIDA DE MATTOS, CREARS031351 (e-mail:nercimatos44@gmail.com – telefone (51) 3328.5785).
2 Intimo as partes para que, querendo, apresentem quesitos e indiquem assistente técnico, no prazo previsto no art. 465 do CPC.
3. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito, por carta AR ou e-mail, para que informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários.
4. Estimados os honorários, intime-se a parte ___ para efetuar o depósito do valor integral.
5. Efetuado o depósito, caso seja solicitado pelo perito, expeça-se alvará de 50% do valor em favor do perito, permanecendo o valor remanescente depositado nos autos até a conclusão do trabalho pericial.
5.1. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias.
5.2. Caso seja necessário trabalho de campo, o perito deverá comunicar a data ao juízo com a devida antecedência, a fim de que as partes possam ser intimadas.
6. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
7. Em caso de impugnação, intime-se o perito para laudo complementar (prazo de 15 dias).
8. Apresentado o laudo complementar, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
9. Nada mais sendo requerido, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento do saldo remanescente dos honorários, acrescido dos rendimentos legais.
10. Não havendo o aceite do encargo, autorizo o Cartório desta Unidade, independentemente de nova conclusão, a proceder à intimação dos próximos médicos especializados constantes da lista dos credenciados pelo E. Tribunal de Justiça do Estado, na ordem em que ocupam, até a obtenção de um profissional que aceite a realização da perícia.
Também podem proceder na intimação dos médicos já cadastrados no foro do 4º distrito ou no foro central, nesta capital, em ações e nomear peritos/dativos - , devendo atentar-se acerca do local/endereço do(a) perito(a) se localizar em Porto Alegre ou nas imediações.