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5002073-42.2025.8.21.3001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5002073-42.2025.8.21.3001/RS REQUERENTE: JOSE NORBAL LUCIANO (Inventariante) ADVOGADO(A): DIEGO FELIPE AUGUSTIN DUARTE (OAB RS099157) REQUERENTE: LENORA MARIA LUCIANO DOS SANTOS ADVOGADO(A): DIEGO FELIPE AUGUSTIN DUARTE (OAB RS099157) DESPACHO/DECISÃO Reporto-me ao relatório do evento 57.1. Documentos anexados aos autos: Certidão negativa fiscal estadual (Certidão de Situação Fiscal), em nome de MANOEL JOSE LUCIANO, emitida em 06/05/2025 (fl. 3 do Ev. 34.1). Certidão negativa fiscal estadual (Certidão de Situação Fiscal), em nome de SANTALINA RUFINO LUCIANO, emitida em 06/05/2025 (fl. 4 do Ev. 34.2). É o relatório. Decido. 1. Intimo, de forma derradeira, o inventariante para que, no prazo de 30 dias, cumpra as seguintes determinações: a) anexar aos autos as negativas fiscais de âmbito federal em nome dos inventariados. b) juntar aos autos as matrículas atualizadas dos imóveis inventariados. c) retificar as DITs, para fins de fazer constar a Sucessão de Maria Oliria. d) realizar a regularização da Sucessão de Maria Oliria como consta no item 2 do ev. 57.1 e que ainda não foi cumprida. 2. Ademais, intimo, desde já, os herdeiros com procuradores diversos para informarem se têm interesse no exercício da inventariança, para a hipótese de descumprimento, caso contrário será nomeado dativo às expensas do Espólio. 3. Oportunamente, retornem conclusos.

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