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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJRN - 2ª Vara Regional de Execução Penal - Meio Fechado e Semiaberto
PODER JUDICIÁRIO
TJRN - COMARCA DE NATAL
TJRN - 2ª VARA REGIONAL DE EXECUÇÃO PENAL
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Autos nº. 5002072-97.2024.8.20.0001
Processo nº: 5002072-97.2024.8.20.0001
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Executado(s): EDCARLOS CESAR PEREIRA DE ARAUJO
DESPACHO
Trata-se de execução de pena em desfavor de EDCARLOS CESAR PEREIRA DE ARAÚJO,
condenado ao cumprimento de 7 (sete) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime
semiaberto.
Ocorre que o apenado informou nos autos que atualmente reside no Estado de São Paulo, tendo
requerido a transferência da execução penal para aquela unidade da Federação (evento 23.2).
Em razão disso, a Comarca de destino foi oficiada acerca da disponibilidade para recebimento do
presente feito, visando ao cumprimento da pena em regime semiaberto (eventos 24 e 25).
Em resposta, o respectivo Juízo informou a impossibilidade de receber a execução penal (evento
28.1).
Diante da situação narrada nestes autos, bem como em outros processos de idêntica natureza, este
Juízo formulou consulta à Corregedoria de Justiça deste Estado, a fim de obter orientação acerca da medida
cabível no presente caso.
Assim, determinou-se a suspensão do presente feito pelo prazo de 03 (três) meses, enquanto se
aguardava a resposta do órgão consultado (evento 58).
Em análise aos autos, verifico que transcorreu o prazo estabelecido.
Ante o exposto, a Secretaria para que certifique acerca da existência de resposta do órgão
consultado, juntando-a aos autos.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício, para os fins que se fizerem necessários.
NATAL/RN, .data da assinatura eletrônica
(assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06)
JOSÉ VIEIRA DE FIGUEIRÊDO JÚNIOR
Juiz de Direito