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5002072-97.2024.8.20.0001

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJRN - 2ª Vara Regional de Execução Penal - Meio Fechado e Semiaberto

    PODER JUDICIÁRIO TJRN - COMARCA DE NATAL TJRN - 2ª VARA REGIONAL DE EXECUÇÃO PENAL Rua Dr. Lauro Pinto, 315 - 2º Andar - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP: 59.064-972, e-mail: 2vrep@tjrn.jus.br Autos nº. 5002072-97.2024.8.20.0001 Processo nº: 5002072-97.2024.8.20.0001 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Executado(s): EDCARLOS CESAR PEREIRA DE ARAUJO DESPACHO Trata-se de execução de pena em desfavor de EDCARLOS CESAR PEREIRA DE ARAÚJO, condenado ao cumprimento de 7 (sete) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime semiaberto. Ocorre que o apenado informou nos autos que atualmente reside no Estado de São Paulo, tendo requerido a transferência da execução penal para aquela unidade da Federação (evento 23.2). Em razão disso, a Comarca de destino foi oficiada acerca da disponibilidade para recebimento do presente feito, visando ao cumprimento da pena em regime semiaberto (eventos 24 e 25). Em resposta, o respectivo Juízo informou a impossibilidade de receber a execução penal (evento 28.1). Diante da situação narrada nestes autos, bem como em outros processos de idêntica natureza, este Juízo formulou consulta à Corregedoria de Justiça deste Estado, a fim de obter orientação acerca da medida cabível no presente caso. Assim, determinou-se a suspensão do presente feito pelo prazo de 03 (três) meses, enquanto se aguardava a resposta do órgão consultado (evento 58). Em análise aos autos, verifico que transcorreu o prazo estabelecido. Ante o exposto, a Secretaria para que certifique acerca da existência de resposta do órgão consultado, juntando-a aos autos. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício, para os fins que se fizerem necessários. NATAL/RN, .data da assinatura eletrônica (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) JOSÉ VIEIRA DE FIGUEIRÊDO JÚNIOR Juiz de Direito

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