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5002072-85.2026.4.04.9999

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TRF4 · SECRETARIA DA 5a. TURMA · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 13/08/2026 A 20/08/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002072-85.2026.4.04.9999/RS RELATORA: Juíza Federal GRAZIELA SOARES PRESIDENTE: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR PROCURADOR(A): RICARDO LUÍS LENZ TATSCH APELANTE: NILSON SERGIO DOS SANTOS ADVOGADO(A): GRAZIELA SELLI MACHADO (OAB RS094530) ADVOGADO(A): CRISTINA DIAS FERREIRA (OAB RS076951) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER EM PARTE DO RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA E, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PROVIMENTO PARA RECONHECER O TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS NOS PERÍODOS DE 15/09/1994 A 14/02/1997, 01/08/1997 A 05/03/2003 E DE 24/01/2007 A 01/05/2013, COM O ACRÉSCIMO DO FATOR DE CONVERSÃO 0,4, FAZENDO JUS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INTEGRAL, A CONTAR DA DER (27/08/2015), ALÉM DA CONDENAÇÃO DO INSS AO PAGAMENTO DAS PARCELAS DEVIDAS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA E, DE OFÍCIO, RETIFICAR OS CONSECTÁRIOS LEGAIS E DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO (VIA CEAB-DJ). RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR Votante: Desembargador Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES

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