2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Eugenópolis / Vara Única da Comarca de Eugenópolis Avenida Doutor Carlos Barbuto, 1, Centro, Eugenópolis - MG - CEP: 36855-000 PROCESSO Nº: 5002072-27.2024.8.13.0249 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: NATHAN DE OLIVEIRA SILVA CPF: 126.241.646-93 RÉU: Banco Original S/A CPF: 92.894.922/0001-08 SENTENÇA Vistos. Verificado que o devedor satisfez integralmente a obrigação constante do título executivo, JULGO EXTINTO o presente feito em relação aos honorários de sucumbência, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores indicados no Id 10729406581. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios. Nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado e, após, proceda-se ao arquivamento dos autos, com as anotações e baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Eugenópolis, data da assinatura eletrônica. VITOR JOSE TROCILO NETO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Eugenópolis