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TRF3 · 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde
PODER JUDICIÁRIO 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Informações em https://www.trf3.jus.br/justica-40 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002072-09.2026.4.03.6703 AUTOR: L. R. N. REPRESENTANTE: ELIANE DO NASCIMENTO ROSA NOVAIS REPRESENTANTE do(a) AUTOR: ELIANE DO NASCIMENTO ROSA NOVAIS ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCIANA MARTINEZ FONSECA - SP198054-B REU: UNIÃO FEDERAL TERCEIRO INTERESSADO: ESTADO DE SAO PAULO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Vistos. Diante do valor da causa, converto o feito em procedimento de JEF. Ainda, concedo novo prazo de 15 dias para que a parte autora cumpra a decisão anterior, apresentando cópia da última declaração de IR de ambos os seus genitores. Tais documentos são necessários mesmo diante do recolhimento das custas, para demonstrar a (in)capacidade financeira para arcar com os custos do tratamento. Por fim, intime-se novamente o Estado de SP, conforme decisão anterior, eis que seu prazo foi equivocadamente encerrado no sistema processual por este Juízo. Int. SãO PAULO, 8 de setembro de 2026.
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