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TJSC · Vara Criminal da Comarca de Brusque
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5002072-08.2025.8.24.0533/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: SUELI CARNEIRO ADVOGADO(A): VALENTIM HODECKER JUNIOR (DPE) EDITAL Nº 310101396072 JUIZ DO PROCESSO: Edemar Leopoldo Schlösser - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): SUELI CARNEIRO, endereço: RUA AZAMBUJA, 382, CASA - CENTRO II - 88354100, Brusque/SC (Residencial), Rua Primeiro de Maio, 200 - Primeiro de Maio - 88350000, Brusque/SC (Residencial), Rua Eduardo Von Buetner, 55 - Centro - 88350000, Brusque/SC (Residencial), Rua Azambuja, 382 - Azambuja - 88353460, Brusque/SC (Residencial), Rua SP - 002, 293 - São Pedro - 88351564, Brusque/SC (Residencial), Estrada Municipal Bethânia, 400 - Timbézinho - 88240000, São João Batista/SC (Residencial), Estrada Municipal Bethania, 400, Comunidade Bethânia - Timbézinho - 88240000, São João Batista/SC (Residencial), Rua PM - 002, 229 - Primeiro de Maio - 88353241, Brusque/SC (Residencial) e Rua Gustavo Halfpap, 164, quitinete - Centro - 88350000, Brusque/SC (Residencial). Prazo do Edital: 60 dias Parte Conclusiva da Sentença: Condeno-a ainda, ao pagamento das custas processuais, que deverão ser satisfeitas no prazo de dez (10) dias, após o trânsito em julgado da sentença, juntamente com a multa tipo aplicada (artigo 50 do Código Penal), posto que indefiro-lhe o benefício da gratuidade da justiça, por não haver comprovação de sua hipossuficiência nos autos. Considerando a primariedade da acusada e quantidade de pena aplicada, apesar do reconhecimento de uma circunstância judicial desfavorável, entendo ser cabível a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, sem prejuízo da multa tipo aplicada, nos termos do artigo 59 c/c o artigo 43, inciso IV e artigo 44, todos do Código Penal, aplico-lhe: Prestação de serviços à comunidade em entidade conveniada, a ser indicada no juízo de sua residência, conforme as aptidões da sentenciada, devendo ser cumpridas a razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, executadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho, devendo se sujeitar as orientações do administrador da entidade indicada, que acompanhará e fiscalizará a execução, controlando a frequência e, ao final, enviando relatório sucinto das atividades desenvolvidas ao juízo. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. . Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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