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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002071-97.2020.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: GRAFILME ARTES GRAFICAS E EDITORA EIRELI
ADVOGADO(A): PEDRO FIGUEIRO RAMBOR (OAB RS083723)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte exequente compareceu aos autos no Evento 148, requerendo a realização de pesquisas e bloqueio de valores via sistema CriptoJud e, sucessivamente, a expedição de ofícios a diversas empresas custodiantes de criptoativos e à B3 S.A., visando à localização de patrimônio em nome da executada CONCEITUALY COMÉRCIO E ALUGUEL DE ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI (CNPJ 08.189.476/0001-24).
Inicialmente, indefiro o pedido de busca pelo sistema CriptoJud, tendo em vista que a referida ferramenta eletrônica ainda não está operante no âmbito do Poder Judiciário.
De outra banda, considerando o esgotamento de diligências anteriores e a viabilidade da busca por ativos digitais e financeiros de titularidade da parte devedora, defiro a expedição de ofícios às empresas gestoras e corretoras de criptoativos listadas no Evento 148, bem como à B3 S.A. (Brasil, Bolsa, Balcão), para que prestem as informações requeridas:
a) Mercado Bitcoin / 2TM / MB Pay; b) Foxbit; c) Binance; d) Coinbase; e) OKX; f) Bybit; g) Bitso; h Ripio; i) Coinext; j) NovaDAX; k) Crypto.com; l) Bitget; m) KuCoin; n) BityPreço; o) Digitra.com
Atribuo a este despacho força de ofício, consignando que caberá à própria parte exequente a retirada e o devido encaminhamento para cumprimento, devendo comprovar a distribuição e os protocolos nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada das respostas ou decorrido o prazo assinalado, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito.