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5002071-97.2020.8.21.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002071-97.2020.8.21.0010/RS EXEQUENTE: GRAFILME ARTES GRAFICAS E EDITORA EIRELI ADVOGADO(A): PEDRO FIGUEIRO RAMBOR (OAB RS083723) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte exequente compareceu aos autos no Evento 148, requerendo a realização de pesquisas e bloqueio de valores via sistema CriptoJud e, sucessivamente, a expedição de ofícios a diversas empresas custodiantes de criptoativos e à B3 S.A., visando à localização de patrimônio em nome da executada CONCEITUALY COMÉRCIO E ALUGUEL DE ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI (CNPJ 08.189.476/0001-24). Inicialmente, indefiro o pedido de busca pelo sistema CriptoJud, tendo em vista que a referida ferramenta eletrônica ainda não está operante no âmbito do Poder Judiciário. De outra banda, considerando o esgotamento de diligências anteriores e a viabilidade da busca por ativos digitais e financeiros de titularidade da parte devedora, defiro a expedição de ofícios às empresas gestoras e corretoras de criptoativos listadas no Evento 148, bem como à B3 S.A. (Brasil, Bolsa, Balcão), para que prestem as informações requeridas: a) Mercado Bitcoin / 2TM / MB Pay; b) Foxbit; c) Binance; d) Coinbase; e) OKX; f) Bybit; g) Bitso; h Ripio; i) Coinext; j) NovaDAX; k) Crypto.com; l) Bitget; m) KuCoin; n) BityPreço; o) Digitra.com Atribuo a este despacho força de ofício, consignando que caberá à própria parte exequente a retirada e o devido encaminhamento para cumprimento, devendo comprovar a distribuição e os protocolos nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada das respostas ou decorrido o prazo assinalado, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito.

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