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5002071-32.2026.8.24.0163

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSC · Vara Única da Comarca de Anita Garibaldi · Outros

    Processo 5002071-32.2026.8.24.0163 distribuido para Vara Única da Comarca de Anita Garibaldi na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Anita Garibaldi · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5002071-32.2026.8.24.0163/SC AUTOR: JUCEMAR DE SOUZA MENDES ADVOGADO(A): CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB SC067803) DESPACHO/DECISÃO 1. Da detida análise dos autos, extrai-se a necessidade de a parte demandante, no prazo legal de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, conforme arts. 320 e 321 do Código de Processo Civil (CPC), notadamente para que cumpra as seguintes providências: a) juntar comprovante de residência atualizado (conta de luz, água, telefone ou carnê do IPTU), que esteja em seu nome ou, se em nome de terceiro, acompanhado da respectiva declaração de residência (contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel, ambos com firma reconhecida em cartório ou acompanhada de cópia do documento de identificação oficial do declarante) ou indicação/comprovação da condição de cônjuge, descendente ou ascendente do titular do comprovante, sob pena de indeferimento da peça vestibular; b) comprovar o preenchimento dos pressupostos constitucionais e legais para a concessão da benesse de gratuidade, sob pena de indeferimento, com a juntada de cópia da(o): (i) CTPS; (ii) comprovante de rendimentos ou proventos dos últimos três meses (recibo de salário, pró-labore ou benefício previdenciário); (iii) certidão negativa de bens imóveis e veículos; (iv) extrato de conta bancária e conta poupança dos últimos três meses; (v) DIRPF do último exercício, e outros documentos que entender pertinentes, referentes a todos os integrantes do núcleo familiar, ou, então, recolher as custas processuais, sob pena de extinção do processo. 2. Cumprida a exigência, retornem os autos conclusos para deliberação, na fila de análise das iniciais. 3. Transcorrido o prazo in albis ou mesmo na hipótese de peticionamento genérico sem a correspondente documentação necessária, façam-se conclusos para prolação de sentença de extinção. Intime-se. Cumpra-se.

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