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5002070-93.2017.8.21.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5002070-93.2017.8.21.0018/RS RECORRENTE: VIVEIRO ZIMMER LTDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): GABRIELA DE SOUZA FLORES (OAB RS102814) ADVOGADO(A): MARCELO FLORES PEREIRA (OAB RS095668) ADVOGADO(A): VAIL JUNIOR AZEVEDO DA ROCHA (OAB RS107344) ADVOGADO(A): ARIANE DE AZEVEDO CUNHA (OAB RS128024) RECORRIDO: GIZELAINE DIOGO DA CONCEICAO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): RAFAELA ESPINDOLA SILVA (OAB RS130960) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Mantenho a decisão proferida no evento 136, DOC1, tendo em vista que o resultado do julgamento pela deserção equivale ao desprovimento do recurso. Sendo assim, nos termos do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95, a recorrente, vencida, arcará com as custas judiciais. Nada mais sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à origem. Intimem-se.

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