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5002068-88.2026.4.04.7205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 5ª Vara Federal de Blumenau · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002068-88.2026.4.04.7205/SCAUTOR: ANTENOR SOARES DOS SANTOS ADVOGADO(A): EDUARDO DUARTE FILHO (OAB SC036181) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB PE032766) ADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a demanda, reconhecendo a invalidade do contrato de cartão de crédito consignado RMC nº 16299562 e condenando a instituição financeira ré à repetição (em dobro a partir de 30/03/2021) dos valores descontados do benefício previdenciário da parte autora (NB nº 164.172.248-4), a partir de 26/02/2021, com atualização monetária e juros desde cada desconto conforme índices acima expressos, bem como ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com atualização monetária a partir da data desta sentença e juros desde o primeiro desconto não prescrito conforme índices acima expressos, admitida a compensação, pelo valor histórico, do crédito concedido em favor da parte demandante.

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