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5002063-67.2022.8.21.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Projeto Equalização do JEFAZ · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002063-67.2022.8.21.0005/RSREQUERENTE: GREISSI CRISTINA BOSCARDIM DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CAROLINA ELISA LIVIERA (OAB RS100297) REQUERENTE: GISSELE CRISTINA BOSCARDIM DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CAROLINA ELISA LIVIERA (OAB RS100297) REQUERIDO: ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINI ADVOGADO(A): GUILHERME MOMBACH (OAB RS067751) ADVOGADO(A): TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO a preliminar arguida pelo IPE-Saúde e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por Greissi Cristina Boscardim de Oliveira e Gissele Cristina Boscardim de Oliveira, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar os réus, Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul (IPE-Saúde) e Associação Dr. Bartholomeu Tacchini, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, pela perda de uma chance, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), cabendo a fração de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a autora Greissi Cristina Boscardim de Oliveira e de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a autora Gissele Cristina Boscardim de Oliveira;

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