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5002062-69.2026.4.03.6345

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Marília · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002062-69.2026.4.03.6345 AUTOR: MARCOS ANTONIO MARQUETTI ADVOGADO do(a) AUTOR: BEATRIZ DE LIMA STERZA - SP389096 ADVOGADO do(a) AUTOR: LARISSA FATIMA RUSSO FRANCOZO - SP376735 ADVOGADO do(a) AUTOR: GABRIELE MENDES NASCIMENTO - SP509779 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, intime-se a parte autora, na pessoa de seu(ua) advogado(a), acerca da redesignação de perícia médica para o dia 13/10/2026, às 13h, na especialidade de ortopedia com o Luiz Gustavo Lucena Augusto Lima, ortopedista, CRM 159.621, a qual será realizada no prédio da Justiça Federal em Marília, localizado na Rua Nove de Julho, nº 465, Cascata, mantendo-se as mesmas determinações do despacho de ID 593582587. A ausência injustificada à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, será causa de extinção do processo independentemente de nova intimação, nos termos do art. 51, inciso I e § 1ª, da Lei 9.099/95. Por fim, nos termos do disposto no artigo 28, § 1º da Resolução CJF 305/2014, alterada pela Resolução CJF n. 937, de 22 de janeiro de 2025, arbitro os honorários do Sr. Perito Luiz Gustavo Lucena Augusto Lima, ortopedista, CRM 159.621, em R$ 300,00 (trezentos reais), tendo em vista a grande demanda e o número reduzido de peritos na referida especialidade. Requisite-se o pagamento, oportunamente. Intimem-se. Marília, na data da assinatura eletrônica. ANDREIA LOUREIRO DA SILVA Juíza Federal Substituta

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