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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Mostardas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002062-50.2025.8.21.0111/RS EXEQUENTE: VERA LUCIA DA COSTA BRAGA ADVOGADO(A): LARISSA CARDOSO SILVA (OAB RS116169) EXECUTADO: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB RS039885A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O executado impugna o cumprimento de sentença alegando excesso de execução, sustentando que parte dos valores cobrados correspondentes à rubrica 322 (RMC) não representaria descontos efetivos no benefício previdenciário da exequente (evento 14, IMPUGNAÇÃO1), reiterando no evento 25, PET1. Em resposta, a exequente rejeitou os argumentos (evento 20, RESPOSTA1). Diante da controvérsia fática e contábil sobre os valores efetivamente descontados, remeto os autos à CCALC para apuração do montante devido, com base nos documentos constantes nos autos. Após, vista às partes no prazo de 10 dias. Intime-se.
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