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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Tapera · Sentença
MONITÓRIA Nº 5002061-87.2025.8.21.0136/RSRÉU: CAROLINE VIEIRA SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por PACIFICO FIOR E CIA LTDA em face de CAROLINE VIEIRA para CONSTITUIR, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, o título executivo judicial em favor da autora no valor de R$ 4.562,59 (quatro mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), acrescido, a partir de 23/09/2025, exclusivamente da Taxa SELIC, que compreende correção monetária e juros.
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