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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Ata de sessão
TJRS · 2ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 02/09/2026 A 04/09/2026
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5002060-45.2025.8.21.0058/RS
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA
PRESIDENTE: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE
RECORRENTE: FIDUCIA PAY MEIOS DE PAGAMENTO LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): DERIK JESUS MAIA MENDES OLIVEIRA (OAB PE036475)
ADVOGADO(A): MARIA LUIZA BARBOSA CASTILHO (OAB PE035764)
RECORRENTE: MARY HIRA KIDO (RÉU)
ADVOGADO(A): AMANDA RUANA LIMA BOTELHO (OAB PE037497)
ADVOGADO(A): DAVID ANGELO BARROS FIGUEIROA (OAB PE050538)
RECORRENTE: VIAGENS PROMO TURISMO LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): DAVID ANGELO BARROS FIGUEIROA (OAB PE050538)
ADVOGADO(A): AMANDA RUANA LIMA BOTELHO (OAB PE037497)
RECORRENTE: RENATO TOSHIMITSU KIDO (RÉU)
ADVOGADO(A): DAVID ANGELO BARROS FIGUEIROA (OAB PE050538)
ADVOGADO(A): AMANDA RUANA LIMA BOTELHO (OAB PE037497)
RECORRIDO: KAREN TREVISAN DOCENA (AUTOR)
ADVOGADO(A): NADIR PIGOZZO (OAB RS053935)
ADVOGADO(A): SUYRÊ RICHETTI (OAB RS080620)
A 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DESACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA
Votante: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA
Votante: Juiz de Direito JOSE LUIZ LEAL VIEIRA
Votante: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5002060-45.2025.8.21.0058/RS
TIPO DE AÇÃO: Turismo
RELATOR: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA
RECORRENTE: FIDUCIA PAY MEIOS DE PAGAMENTO LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): DERIK JESUS MAIA MENDES OLIVEIRA (OAB PE036475)
ADVOGADO(A): MARIA LUIZA BARBOSA CASTILHO (OAB PE035764)
RECORRENTE: MARY HIRA KIDO (RÉU)
ADVOGADO(A): AMANDA RUANA LIMA BOTELHO (OAB PE037497)
ADVOGADO(A): DAVID ANGELO BARROS FIGUEIROA (OAB PE050538)
RECORRENTE: VIAGENS PROMO TURISMO LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): DAVID ANGELO BARROS FIGUEIROA (OAB PE050538)
ADVOGADO(A): AMANDA RUANA LIMA BOTELHO (OAB PE037497)
RECORRENTE: RENATO TOSHIMITSU KIDO (RÉU)
ADVOGADO(A): DAVID ANGELO BARROS FIGUEIROA (OAB PE050538)
ADVOGADO(A): AMANDA RUANA LIMA BOTELHO (OAB PE037497)
RECORRIDO: KAREN TREVISAN DOCENA (AUTOR)
ADVOGADO(A): NADIR PIGOZZO (OAB RS053935)
ADVOGADO(A): SUYRÊ RICHETTI (OAB RS080620)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. DESACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.
I. CASO EM EXAME:
1. Embargos de declaração opostos por Viagens Promo Turismo Ltda. e R. T. K. contra acórdão que acolheu a ilegitimidade passiva de Fiducia Pay Meios de Pagamento Ltda. e M. H. K., e deu parcial provimento ao recurso dos embargantes para afastar a condenação por danos morais, mantendo a responsabilidade de ambos pelo ressarcimento por danos materiais decorrentes de falha em pacote turístico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. Nos embargos de Viagens Promo Turismo Ltda. e R. T. K., alega-se omissão quanto à análise dos requisitos do art. 50 do CC e do art. 28 do CDC, além do pedido de responsabilidade subsidiária em relação ao sócio R. T. K..
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. O acórdão embargado não apresenta omissões, contradições ou erros materiais, pois abordou de forma lógica e fundamentada todos os pontos relevantes devolvidos pela matéria recursal, inexistindo qualquer omissão técnica a ser suprida.
2. A desconsideração da personalidade jurídica, com base na teoria menor do CDC, afasta a necessidade de comprovação de fraude, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
3. A responsabilidade solidária do sócio foi acolhida, sendo a subsidiariedade incompatível com a conclusão do acórdão sobre a má administração e indícios de esvaziamento patrimonial.
IV. DISPOSITIVO:
1. Embargos de declaração desacolhidos.
ACÓRDÃO
A 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, DESACOLHER os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 04 de setembro de 2026.