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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5002060-39.2024.8.21.0039/RSAUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. ADVOGADO(A): DENIS ARANHA FERREIRA (OAB SP200330) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, rejeito a preliminar e, fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado pelo BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em face de LOURDES HELENA MARTINS, para o fim de consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem móvel descrito na inicial e objeto do contrato de alienação fiduciária em favor da autora/fiduciária, na forma do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/1969, tornando definitiva a medida liminar de busca e apreensão concedida (evento 8, DESPADEC1).
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