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5002060-27.2024.8.13.0309

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Inhapim / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim Loteamento Recanto Verde, 31, --, Avenida Pau Brasil, Inhapim - MG - CEP: 35330-000 PROCESSO Nº: 5002060-27.2024.8.13.0309 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DE CARATINGA LTDA - SICOOB CREDCOOPER CPF: 19.449.602/0001-59 RÉU: ANTERO GABRIEL SILVA VITORINO COELHO CPF: 017.770.944-88 e outros SENTENÇA Cuidam-se os autos de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERAÇÃO DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO DE CARATINGA LTDA – SICOOB CREDCOOPER contra MARIA BERONEIDE DA SILVA E OUTRO. No ID nº 10728104405, as partes colacionaram aos autos, petição em que apresentam proposta de acordo e requereram a sua homologação. Relatei. Decido. As partes são legítimas, estão devidamente representadas e o acordo é lícito. Desta forma, o acolhimento do pedido é medida que se impõe. Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso III, letra "b" do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Honorários solvidos. Operado o trânsito em julgado da sentença, voltem os autos conclusos para retirada das restrições lançadas junto ao RENAJUD (ID nº 10710091145). Cumpra-se. Inhapim, data da assinatura eletrônica. LARISSA TEIXEIRA DA COSTA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim

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