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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Giruá · DESPACHO/DECISÃO
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Nº 5002060-16.2025.8.21.0100/RS REQUERENTE: ADRIANE EBERHARDT KELM ADVOGADO(A): GUILHERME REOLON (OAB RS133743) REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA MISSOES FRONTEIRA RS - CRESOL MISSOES FRONTEIRA RS ADVOGADO(A): SAMARA ROCKENBACH (OAB RS053443) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda à inicial. Designo audiência de conciliação prévia para o dia 28/04/2027, às 16h15, a ser realizada presencialmente. https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50020601620258210100&idMinuta=11787929131953602628257636592&hash=615293f3e3fa86dad8f284ec379976e37beb95bffc6d4852f14b05d2eb7ac724 Saliento que o prazo contestacional passará a fluir a contar da data da audiência, mesmo que a parte não compareça (artigo 308, § 4º, c/c 335, I, do CPC). Intimem-se. Dil. Legais.
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