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5002059-85.2025.8.13.0251

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002059-85.2025.8.13.0251/MG EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DO CIRCUITO CAMPOS DAS VERTENTES LTDA ADVOGADO(A): LIGIA NOLASCO (OAB MG136345) EXECUTADO: CT PRO-FIT LTDA ADVOGADO(A): HARIANE CARDOSO KIS (OAB SP466665) EXECUTADO: DANILO DE CASTRO ADVOGADO(A): HARIANE CARDOSO KIS (OAB SP466665) SENTENÇA Vistos. Não vislumbrando irregularidades ou hipótese de fraude com relação ao alegado, HOMOLOGO acordo celebrado em evento n°72, conforme a disposição de vontade manifestada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Atente-se ao desbloqueio via Sisbajud, na forma do acordo. Dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC). Havendo renúncia ao prazo recursal, fica desde já homologado. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

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