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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de São José do Norte · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002059-21.2023.8.21.0126/RS
EXECUTADO: ENILBO FRANCO CHAVES
ADVOGADO(A): JONAS ALVES PENTEADO (OAB RS068864)
ADVOGADO(A): JORGE LUIZ RITTER PENTEADO (OAB RS043669)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a manifestação da parte exequente informando a não concretização do acordo de parcelamento administrativo (evento 68, PET1), cumpra-se o que foi determinado no evento 24, DESPADEC1.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos direitos possessórios incidentes sobre o imóvel que deu origem ao débito tributário, promovendo-se os registros pertinentes.
Efetivada a constrição, intime-se a parte executada da penhora realizada e do prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos à execução fiscal, nos termos do art. 16 da Lei nº 6.830/1980.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Agendada a intimação eletrônica.