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5002058-63.2023.4.03.6304

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Tribunal
TRF3
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002058-63.2023.4.03.6304 AUTOR: ANDRE MARTINS PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: HILDEBRANDO PINHEIRO - SP168143 ADVOGADO do(a) AUTOR: GISELE CRISTINA MACEU SANGUIN - SP250430 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. Os autos retornaram com julgamento de segunda instância irreformável. Oficie-se à Central de Análise de Benefícios – CEAB do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para que cumpra o v. acórdão / sentença transitado(a) em julgado e, no prazo estabelecido no artigo 6º da Resolução n. 595/2024 do CNJ, adote as providências necessárias à: averbação como tempo especial as atividades exercidas nos períodos (i) de 17/01/1996 a 05/03/1997; e (ii) de 14/06/2004 a 15/03/2017; averbação do período comum de 07/05/2004 a 27/05/2004, computando-o para todos os fins previdenciários (tempo de contribuição e carência), devendo a autarquia federal considerar para o cálculo do respectivo salário de contribuição a quantia recebida por hora (no importe de R$ 5,00), conforme anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/180.745.630-4, concedido administrativamente, mediante o recálculo de sua Renda Mensal Inicial (RMI), garantindo-se o direito ao benefício mais vantajoso. Cumpridas as determinações ('item I'), remetam-se os autos à Central Unificada de Cálculos Judiciais – CECALC, para que elaborem os respectivos cálculos de liquidação, apresentando-os a este Juízo no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Jundiaí, 27 de agosto de 2026. ARTHUR ALMEIDA DE AZEVEDO RIBEIRO Juiz Federal Substituto

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