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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Araxá
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 2ª Vara Cível da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Fórum Tito Fulgêncio, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 5002058-20.2026.8.13.0040 i CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: IVO LUCIANO DA SILVA CPF: 576.719.826-87 e outros RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DE ARAXA LTDA. - SICOOB CREDIARA CPF: 66.398.496/0001-01 DECISÃO Recolhidas as custas iniciais (ID 10734218323), recebo os embargos para discussão. Como regra, os embargos não terão efeito suspensivo (art. 919 do CPC). Inexiste nos autos qualquer fato ou fundamento que justifique a suspensão da execução, não havendo nem mesmo penhora de bens que ameace o patrimônio da parte embargante. Ausente qualquer perigo de dano. Assim, recebo os embargos sem suspensão da execução. Cadastrem-se os advogados da embargada constantes da execução e, após, intime-os para apresentar defesa, prazo de 15 (quinze) dias (art. 920 do CPC), principalmente quanto à alegação de incompetência do juízo, tanto da execução quanto dos embargos, tendo em vista que a Cláusula Vigésima Sexta do contrato elege o foro de Perdizes-MG e que a empresa executada/embargante possui domicílio naquela Comarca. Certificar nos autos da execução a interposição dos presentes embargos e juntar cópia desta decisão para discussão acerca da competência. C. I. Araxá, data da assinatura eletrônica. José Aparecido Fausto de Oliveira Juiz de Direito