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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de São Sebastião do Caí · DESPACHO/DECISÃO
MONITÓRIA Nº 5002058-11.2026.8.21.0068/RS AUTOR: CHOACAR VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): TAINE MICHEL LAUBIN (OAB RS122919) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a Ação Monitória é pertinente (CPC, artigo 700). Defiro, pois, de plano, a citação do réu com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial, anotando-se que, caso o réu cumpra a obrigação, ficará isento de custas e arcará com honorários advocatícios de 5% (cinco por cento).
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