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5002056-88.2014.4.04.7207

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Turma Recursal de Santa Catarina · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5002056-88.2014.4.04.7207/SC (originário: processo nº 201072570014347/SC)RELATOR: GILSON JACOBSEN RECORRIDO: ALINE MARIA GOMES (Sucessor) ADVOGADO(A): SAMARA CRUZ FERNANDES (OAB SC072089) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 175 - 08/09/2026 - PETIÇÃO

  2. Intimação

    TRF4 · 3ª Turma Recursal de Santa Catarina · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO CÍVEL Nº 5002056-88.2014.4.04.7207/SC RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RECORRIDO: IZALTINO JORGE CRUZ ADVOGADO(A): SAMARA CRUZ FERNANDES (OAB SC072089) RECORRIDO: JOSE LUIZ TEIXEIRA ADVOGADO(A): SAMARA CRUZ FERNANDES (OAB SC072089) RECORRIDO: LENIR GENI DA SILVA CRUZ ADVOGADO(A): SAMARA CRUZ FERNANDES (OAB SC072089) RECORRIDO: LUIZ SALVADOR DE SOUZA ADVOGADO(A): SAMARA CRUZ FERNANDES (OAB SC072089) RECORRIDO: MARIA PATRICIA CRUZ GOMES ADVOGADO(A): SAMARA CRUZ FERNANDES (OAB SC072089) RECORRIDO: MARILZA PATRICIA CRUZ TEIXEIRA ADVOGADO(A): SAMARA CRUZ FERNANDES (OAB SC072089) RECORRIDO: SÉRGIO JORGE CRUZ ADVOGADO(A): SAMARA CRUZ FERNANDES (OAB SC072089) RECORRIDO: TELMA PATRICIA GOMES ADVOGADO(A): SAMARA CRUZ FERNANDES (OAB SC072089) RECORRIDO: TEREZINHA DOS ANJOS CRUZ ADVOGADO(A): SAMARA CRUZ FERNANDES (OAB SC072089) RECORRIDO: TEREZINHA PATRICIA DE SOUZA ADVOGADO(A): SAMARA CRUZ FERNANDES (OAB SC072089) RECORRIDO: ZOE PATRICIA CRUZ ADVOGADO(A): SAMARA CRUZ FERNANDES (OAB SC072089) RECORRIDO: ALINE MARIA GOMES (Sucessor) ADVOGADO(A): SAMARA CRUZ FERNANDES (OAB SC072089) RECORRIDO: VANIA MARIA GOMES (Sucessor) ADVOGADO(A): SAMARA CRUZ FERNANDES (OAB SC072089) DESPACHO/DECISÃO Intimada a providenciar a habilitação dos sucessores de VALDECI MANOEL GOMES (evento 152, DESPADEC1), a advogada da parte autora apresentou pedido de habilitação, instruído com documentos que entende necessários (eventos 137.1 e 156.1). Habilitação Para a quota-parte do Sr. VALDECI MANOEL GOMES, o pedido de habilitação abrange a Sra. ALINE MARIA GOMES (CPF nº 079.857.099-75) e a Sra. VANIA MARIA GOMES (CPF nº 034.149.319-82), filhas do falecido. Diante do exposto, homologo a habilitação das sucessoras do Sr. VALDECI MANOEL GOMES, nos termos do art. 691 do Código de Processo Civil. Por fim, quanto à informação de que as partes autoras irão aderir ao acordo coletivo homologado na ADPF nº 165/DF (137.1), intimem-se os autores para que sigam o procedimento detalhado no evento 116.1. Após, concluam-se os autos.

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